BOSC, Yannick. La terreur des droits de l’homme. Le républicanisme de Thomas Pa
BOSC, Yannick. La terreur des droits de l’homme. Le républicanisme de Thomas Paine et le moment thermidorien. Paris : Kimé, 2016. 297 p. INTRODUCTION...................................................................................................................................1 CHAPITRE 1. METTRE L’ÉVÉNEMENT EN VISIBILITÉ...............................................................................1 CONVENTION NATIONALE, LE 19 MESSIDOR AN III-7 JUILLET 1795, SÉANCE DU MATIN.............................................1 SITUATION....................................................................................................................................................1 RÉACTIONS.................................................................................................................................................2 CHAPITRE 2. LE « SYSTÈME » DE THOMAS PAINE.................................................................................2 DROIT ET REPRÉSENTATION............................................................................................................................2 PROPRIETÉ DES BIENS MATÉRIELS ET ÉGALITÉ DES DROITS PERSONNELS...................................................................2 ENTHOUSIASME, ORDRE RÉPUBLICAIN ET LÉGITIMITÉ............................................................................................3 CHAPITRE 3. UNE SOCIÉTÉ JUSTE.........................................................................................................5 LIBERTÉ, ÉGALITÉ ET PROPRIÉTÉ......................................................................................................................5 LES INDIENS ET L’OCCIDENT...........................................................................................................................6 L’APPROPRIATION OU LA LOI AGRAIRE DES CONQUÉRANTS...................................................................................6 JUSTICE DISTRIBUTIVE......................................................................................................................................7 CHAPITRE 4. BOISSY D’ANGLAIS OU LA JUSTIFICATION........................................................................7 LE RÉCIT DE L’EXPÉRIENCE.............................................................................................................................7 L’ANARCHIE DU PEUPLE................................................................................................................................8 L’IMPUISSANCE ET LE DESPOTISME DU POUVOIR LÉGISLATIF..................................................................................8 CHAPITRE 5. UN PAYS GOUVERNÉ PAR LES PROPRIÉTAIRES.................................................................8 VERTU POLITIQUE DE LA PROPRIÉTÉ ET DE L’AMBITION........................................................................................8 ORDRE SOCIAL DES PROPRIÉTAIRES ET EXCLUSION..............................................................................................9 L’ANARCHIE DE LA TYRANNIE CONTRE LES PROPRIÉTAIRES..................................................................................10 CHAPITRE 6. ORGANISER LES POUVOIRS PUIS DÉCLARER LES DROITS.................................................10 ENDIGUER L’IMPÉTUOSITÉ..............................................................................................................................10 EXÉCUTER ET CENTRALISER.............................................................................................................................10 LA DÉCLARATION DES DROITS.........................................................................................................................11 CHAPITRE 7. DÉCLARER ?...................................................................................................................12 LA DÉCLARATION ENTRE DANS LE RÉCIT..........................................................................................................12 LA DÉCLARATION, LES RÉPUBLICANISMES ET LA TERREUR...................................................................................12 LE PEUPLE, LE LÉGISLATEUR ET LE PHILOSOPHE.................................................................................................13 CHAPITRE 8. LES DROITS NATURELS ENTRENT EN SCÈNE....................................................................14 QUEL EST LE BUT DE LA SOCIÉTÉ ET LA FONCTION DU GOUVERNEMENT ?..............................................................14 « LES HOMMES NAISSENT ET DEMEURENT LIBRES ET ÉGAUX EN DROITS » : UN ARTICLE DÉJÀ CONTENU OU « UN SYSTÈME TOUT DIFFÉRENT » ?..................................................................................................................................14 CHAPITRE 9. LA DISPARITION DES DROITS NATURELS........................................................................15 DEUXIÈME LECTURE : LA POURSUITE DU MÊME SUJET ?......................................................................................15 LA PROPOSITION DEFERMON OU LA SYNTHÈSE DU PÉRIL JUSNATURALISTE.............................................................15 CHAPITRE 10. LE TRAVAIL D’AJUSTEMENT.........................................................................................16 LA CONVENTION DIT SES INTENTIONS [VAZIO]...................................................................................................16 ADHÉSION VOLONTAIRE ET PRINCIPE DE DISTINCTION........................................................................................17 DISCOURS DE L’EXCLUSION ET LANGAGE DU DROIT...........................................................................................17 CITOYENNETÉ ET SOUVERAINETÉ.....................................................................................................................17 CHAPITRE 11. DAUNOU OU LA STRATÉGIE.........................................................................................18 DAUNOU ET LES DIFFÉRENTS ÉTATS DU PROJET DANS LES PAPIERS DE LA COMMISSION.............................................18 ESSAI, OBSERVATIONS ET RÉFLEXIONS DE DAUNOU..........................................................................................18 CHAPITRE 12. LA FABRIQUE THERMIDORIENNE.................................................................................19 CONSTRUIRE LA TYRANNIE.............................................................................................................................19 LE SPECTACLE DE L’ÉPURATION.......................................................................................................................20 « SALUT, NEUF THERMIDOR, JOUR DE DÉLIVRANCE ».......................................................................................20 CHAPITRE 13. CHANGEMENT DE PARADIGME....................................................................................20 BABEUF ET PAINE DANS LE MÊME SILLAGE......................................................................................................21 BABEUF « VENGEUR DES DROITS DE L’HOMME ».............................................................................................21 L’EXPÉRIENCE CONTRA L’ABSTRACTION ANARCHIQUE DES DROITS DE L’HOMME......................................................21 LA SCIENCE SOCIALE CONTRE LES PRINCIPES DU DROIT NATUREL..........................................................................23 LA LIBERTÉ DES ANCIENS CONTRE CELLE DES MODERNES....................................................................................24 CHAPITRE 14. PUISQUE PAINE = ROBESPIERRE…................................................................................24 PAINE, LA MODERNITÉ ET LE RÉPUBLICANISME [VAZIO].....................................................................................25 LE RÉPUBLICANISME DE PAINE AU SERVIE DE LA GIRONDE ? [VAZIO]....................................................................25 « L’ÉTRANGE MODERNITÉ » DE PAINE [VAZIO]...............................................................................................25 LA « MODERNITÉ » DES ARCHAÏQUES [VAZIO]................................................................................................25 CONCLUSION [VAZIO]........................................................................................................................25 Introduction Paine propõe um sistema de governo fundado no senso comum. Isso significa respeitar os direitos da pessoa e a soberania popular. Em outras palavras, implementar os princípios da Declaração, segundo os quais sem igualdade não há liberdade. Isso leva a Paine a ter adversários políticos não só na Inglaterra e EUA, mas também na França termidoriana, na qual isso é visto como levando á anarquia e na entrega do poder à multidão. Em 1795, a Convenção se purga de seus membros mais radicais e confisca o sufrágio universal que a havia eleito para instituir “une aristocracie du savoir et de la richesse.” Os princípios do direito natural não são mais considerados fundamentos da liberdade, mas um instrumento do passado que teria produzido o Terror e a tirania de Robespierre. “Paine nous met ainsi sur la piste d’un changement de paradigme : en 1795, la philosophie du droit naturel moderne, placée au cœur du processus révolutionnaire, s’efface pour laisser place à d’autres dispositifs sur lesquels constituer la légitimité politique. – 14 "Pour ceux que les dénoncent en 1795, les droits de l’homme ne forment donc pas, comme nous avons appris à le croire, le catalogue de l’individualisme bourgeois. Ils sont au contraire la terreur des possédants." 1795 não é um retorno aos princípios de 1795. A Declaração de 1795 não se baseia na mesma filosofia da Declaração de 1789. Ela é seu inverso. 1795 rompe com os princípios declarados em 1789 e 1793. – 15 Enquanto Furet e Richet falam que 1795 seria uma renovação do ideal de 1789, após a derrapagem do Terror, interpretação “liberal”, e Lefebvre que seria um retorno a 1789, interpretação dita “marxista”, a trajetória de Paine mostra a inadequação destas leituras. Isso quer dizer que a ideia de revolução necessária da burguesia (ou elites) justificada pelas necessidades da história ou a ideia de modernidade levando à revolução industrial são, no mínimo, problemáticas. Em 1795, Paine escreve Justice agraire, na qual relembra os princípios republicanos esquecidos pelo termidorianos – 16 – e desenvolve os temas de Direitos dos homens, especialmente o direito à existência e a propriedade. No texto, Paine fala no pagamento de uma renda incondicional a toda pessoa, rica ou pobre, que lhe permita viver dignamente. Para Paine, “une société ne peut pas être civilisée si elle génère la richesse et la pauvreté." Não se tolera o gosto pela riqueza enquanto o direito a vida digna de todos não está garantido. - 17 Chapitre 1. Mettre l’Événement en Visibilité Convention nationale, le 19 messidor an III-7 juillet 1795, séance du matin [transcrição da fala de Paine] Situation Essa fala de Paine é o único discurso de um representante do povo hostil ao projeto de Constituição em debate. – 24 – (...) – Antes do discurso, ele havia mencionado a publicação de um escrito sobre a Constituição. Será o Dissertation sur les premiers príncipes de gouvernement, que sai no começo de julho. O texto é anunciado para Thibaudeau, pois ele é membro do Comitê dos Onze, encarregado de preparar as leis orgânicas necessárias à aplicação da Constituição de 1793, mas que acaba abandonando o texto e redigindo um novo. - 28 Réactions Na época, a Declaração era retratada como “l’outil privilégié des démagogues – et singulièrement de Robespierre qui en serait le parangon”. Contra as críticas de Paine baseadas nos seus princípios, Mercier publica um texto em 28 messidor (16.jul), supostamente sobre economia política, no qual descreve Paine como um demagogo e traidor da França, ao fazer o jogo da Inglaterra e desenvolver ideias que haviam levado à insurreição de escravos em Santo Domingo e à ruína do comércio francês. - 30 Chapitre 2. Le « Système » de Thomas Paine Droit et représentation Na sua Dissertation, que é distribuída aos membros da Convenção, Paine distingue entre um “affaire de príncipe” e um “affaire d’opinion”. O primeiro é um imperativo, pois fundado no direito. Por exemplo, entre dois regimes fundados no direito, escolher entre eles é uma questão de opinião. Assuntos como leis orgânicas e modos de administração são exemplos disso, se o governo é fundado no direito. Nesta divisão, o discurso de Paine perante a Convenção é uma questão de princípio, e não de opinião, pois a representação política diz respeito ao direito. Paine estabelece um elo direto entre direito e representação através da postulação de uma continuidade entre estado de natureza e estado social. Esses dois são categorias correntes do pensamento político do século XVIII, mas seu manejo é distinto. Enquanto Paine, inspirado em Locke, afirma uma continuidade, Hobbes, e de forma bastante distinta Rousseau, declara haver uma ruptura de um para outro. Para Paine, o estado social é fundado para garantir os direitos naturais. Esses são a norma em função da qual se organiza uma sociedade. “Une philosophie qui reject la normativité du droit naturel n’est pas une philosophie du droit naturel même si elle mobilise des catégories qui sont aussi celles de la philosophie du droit naturel." Neste sentido, Hobbes e Rousseau não são filósofos do direito natural. As declarações de 1789 e 1793 se fundam nesta continuidade. – 38 Para Paine, o homem é a origem de seus direitos e da representação. No estado de natureza, há igualdade de direitos e o homem é seu próprio legislador, o que, de certa forma significa que ele é seu próprio representante. Na medida em que a sociedade é guardiã desses direitos naturais, os homens possuem também igual direito de votar. Não é a Declaração que dá os direitos. Citando Paine, “la personne est un titre de contrat suffisant”. A Declaração apenas dá visibilidade ao fato de que a sociedade tem por função proteger tais direitos. “Ainsi la notion de citoyenneté qui renvoie à l’exercice des droits dans la société n’est pas séparée des qualités – ou droits naturels – inhérents à l’homme, puisqu’elle est l’exercice de ces qualités dans la société." - 41 Proprieté des biens matériels et égalité des droits personnels Para Paine, excluir o direito de voto é comparável a uma espécie de roubo, pois a propriedade não é apenas de bens materiais, mas também dos direitos ligados à pessoa. Os direitos pessoais são propriedade da pessoa e o direito de voto é um direito pessoal. Essa ideia não é exclusividade de Paine. Já aparece em Robespierre em 1791 no debate sobre direitos políticos, mais precisamente no seu discurso sobre o marc d’argent (abril de 1791) no qual demonstra porque o sufrágio censitário é anticonstitucional e antisocial. Assim como dirá Paine 4 anos depois, Robespierre afirma que a uploads/S4/ bosc-le-terreur-des-droits-de-l-x27-homme.pdf
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- Publié le Dec 05, 2021
- Catégorie Law / Droit
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