GAUTHIER, Florence. Triomphe et mort de la révolution des droits de l’homme et
GAUTHIER, Florence. Triomphe et mort de la révolution des droits de l’homme et du citoyen. Paris: Éditions Syllepse, 2014. 1er Partie – Liberté….........................................................................................................1 1. Le droit naturel est universel car attaché à la personne.........................................1 2. Le problème de la citoyenneté: Locke, Rousseau, Mably.........................................2 3. La politique du droit naturel est la reciprocité du droit..........................................3 4. Les prolégomènes de la liberté: Mably et Paine.........................................................3 5. Le problème des propriétés de droit naturel..............................................................4 2er Partie – Liberté, Égalité.............................................................................................5 1. Le droit à l’existence, droit naturel universel.............................................................5 2. Droit à l’existence ou loi martiale?.................................................................................5 3. Robespierre, théoricien du droit naturel a l’existence............................................6 4. Le débat sur la déclaration des droits en 1793...........................................................9 5. Note sur la loi martiale (suite).........................................................................................9 6. La déclaration des droits naturels de 1793...............................................................10 7. Le gouvernement révolutionnaire, une dictadure?................................................10 3er Partie – Liberté, Égalité, Fraternité....................................................................11 1. Une cosmopolitique de la liberté..................................................................................11 2. La guerre de conquête est incompatible avec les droits naturels de l’homme et les droits naturels des peuples.....................................................................................11 Robespierre contre la guerra de conquête...............................................................................12 La conception de la fraternité entre les peuples chez Robespierre................................12 La conception de la patrie chez Robespierre...........................................................................13 3. L’intérêt national contre le droit de gens révolutionnaire...................................13 4. Droit naturel antique droit naturel moderne...........................................................13 5. Le colonialisme est incompatible avec les droits naturels de l’homme et les droits naturels des peuples (vazio)...................................................................................14 6. L’expérience de confédérations entre la Corse et la France de la liberté (vazio) ..................................................................................................................................................... 14 7. L’expérience de confédération entre le nouveau peuple de Saint-Domingue et la France de la liberté........................................................................................................... 14 8. Le débat ‘l’esclavage’ à la Constituante (mai-septembre 1791)..........................14 9. L’insurrection des esclaves et la proclamation des droits de l’homme à Saint- Domingue (vazio).................................................................................................................... 15 (...) (vazio)................................................................................................................................. 15 1er Partie – Liberté… 1. Le droit naturel est universel car attaché à la personne O direito natural deriva da ideia de bem, porém não é deduzível apenas pela razão, pois não é apenas ela que rege os homens. Precisa-se estar também atento àquilo que os une (qui fait le lien social). Seus sentimentos, desejos e paixões fazem parte daquilo que dá unidade ao gênero humano e a filosofia do direito natural do século XVIII se funda em diferentes teorias das paixões, a depender da sua própria matiz. – 28 – Aquilo que é próprio do gênero humano, dando unidade à diversidade, é a liberdade: “la philosophie du droit naturel fonde le libéralisme de droit naturel”. Esta liberdade consiste em não estar submetido ao poder de nenhum outro homem, mas não se resume a esta, incluindo também sua recíproca, não submeter nenhum homem ao seu poder. Ou seja, a recíproca da liberdade seria a igualdade: “le lien social est pourtant fortement exprimé das la reciprocité de liberté qu’est l’égalité”. – 29 Esta compreensão da liberdade-igualdade como próprias do homem implica uma teoria dos poderes e, por conseguinte, a liberdade pessoal implica a ideia da liberdade em sociedade. Locke falava, provocado pela Revolução Inglesa, na subordinação de todos os poderes aos princípios do direito natural. Contra o despotismo, Locke afirmava o princípio da soberania, unindo direito do homem com o direito dos povos, pois a soberania residiria apenas no próprio povo. – 30 Outra faceta importante é a compreensão de que o direito natural não vê o homem apenas como um animal político. Há uma dupla condição: a condição natural da humanidade e a condição do cidadão. Há uma anterioridade da primeira. – 31 “La déclaration des droits, c’est la constitution. Le droit naturel doit être déclaré pour rappeler constamment l’éthique à laquelle est subordonné le politique. Le droit naturel est alors le critère commun permettant à chacun d’exercer sa faculté de jugement en matière politique”. A filosofia do direito natural nega a autonomia da política em relação à ética. – 32 2. Le problème de la citoyenneté: Locke, Rousseau, Mably “Les droits naturels de liberté et d’égalité (réciprocité de la liberté) se complètent du droit naturel de citoyenneté qu’est la liberté en société. La citoyenneté est un développment logique du principe de souveraineté populaire. La citoyenneté est un droit naturel de l’homme en société et naît de l’acte d’assocation volontaire; tout comme la souverainté populaire est un droit naturel d’un peuple à se former en société politique.” – 33 Na tentativa de tratar do problema da manifestação desta soberania e a vontade geral, Rousseau nega a pertinência de uma declaração de direito natural. Ele identifica o papel que está cumpre em Locke, como forma de dar publicidade aos princípios naturais e servir como garantia social na restrição dos poderes. – 34 – Entretanto, Rousseau a vê como um limite injustificado ao soberano. A garantia social seria a própria consciência dos cidadãos: “dans la conscience des citoyens que résident exclusivement et tacitement les principles du droit naturel”. Ao interiorizar os princípios de direito, Rousseau retira o caráter público real de sua teoria política. Ademais, na estado natural, Rousseau vê a liberdade apenas como independência frente ao outro. Não há sociabilidade natural. – 35 – Ou seja, a sociabilidade não seria uma “forme positive de réalisation de la liberté”. De outro lado, temos Mably, com seu Des Droits et des Devoirs du Citoyen, de 1758 e publicado em 1790. Mably estava preocupado em desenvolver uma teoria prática da cidadania, conjugando a ideia de soberania popular, com participação ativa, e uma declaração de direitos naturais e imprescritíveis. – 36 – (…) – Os direitos naturais seriam a liberdade pessoal, a liberdade em sociedade e a faculdade de exercer sua razão. Para tal, deve-se obedecer apenas às leis das quais se participou da confecção, pois o poder legislativa pertence ao povo. – 39 – Para que isto se realize, Mably vai falar da necessidade de uma revolução, para que a nação retome “toute la puissance législative”. Nesta nação fundada pelo respeito dos direitos naturais, o principal recurso dos governos é o sentimento dos próprios cidadãos: “l’amour de la liberté et l’amour des lois, et dans l’exercice d’une politique se maintenant comme bien commun de la société.” – 40 3. La politique du droit naturel est la reciprocité du droit Liberdade e igualdade complementadas pela cidadania, que concretiza a reconciliação entre natureza e sociedade. A formação do corpo político como defesa e realização dos direitos naturais na participação do cidadão na elaboração das leis às quais obedecerá. Da mesma forma que a liberdade e igualdade são universais, a cidadania também o é – e nela está implicada a soberania popular. – 41 – Neste quadro, a autonomia dos poderes é o germe do despotismo. Esta concepção do direito natural não é se resume a um direito individual. Os direitos naturais são qualidades humanas, ligadas ao próprio gênero humano: ils ont un caractère universel en définissant ce qui est propre au genre humain. E este direito individual-universal implica na sua recíproca, a igualdade, e esta reciprocidade não se exprime como um direito individual mas como um laço social ou uma forma de fazer laço social. – 42 – Esta dimensão intersubjetiva aparece ao pensarmos o direito de resistência à opressão. – 43 – “Icie apparaît l’idée que la violation du droit naturel est un crime contre l’humanité. La philosophie du droit naturel a comme caractérisque de penser un monde libre à construire dans la lutte pour le droit”. “Ce sont ces principes qui sont de nature constituante. La fonction de la Déclaration prend alor un relief singulier: elle est la constitution.” - 44 4. Les prolégomènes de la liberté: Mably et Paine Mably, em 1758, nas cartas 5 e 6 do Des Droits et Devoirs, principalmente, analisa a crise política francesa e vê na convocação dos États uma possibilidade de superação. Frente a um crescimento desenfreado do poder real, os parlamentos e corpos privilegiados (vestiges de coutumes anciennes) poderiam cumprir uma função de freio contra o progresso do despotismo. – 45 – A esta luta entre corpos privilegiados e parlamentos contra o despotismo real, Mably dá o nome de prolégomènes de la liberté. Estes teriam que se conciliar com o grande público e seriam constrangidos a defender não apenas os seus interesses, mas também os interesses gerais da nação, apresentando-se como defensores de suas leis, gerando no coração do povo um sentimento novo, ou renovado, de liberdade. Neste movimento, seriam capazes de forçar a convocação do États – 46 -, que teriam a função de restituir à nação o exercício do poder legislativo. – 47 – (...) Mably mostra aqui uma aplicação da teoria das paixões: “comment la passion des Corps pour préserver leurs privilèges contre les progrès du despotisme, peut-elle se transformer en passion pour le bien public et la liberté, c’est-à-dire en antithèse du privilège?” – 49 (...) Na prática, tivemos uma eleição feita por ordens (Clero, Nobreza e Tiers) ao mesmo tempo que os cahiers pediam o fim das ordens. – 57 – “L’élection des députés aux États généraux, la rédaction des doléances, le Serment du Jeu de Paume, l’insurrection populaire de juillet 1789, le vote de la Déclaration des droits de l’homme et du citoyen, tous ces événements furent vécus par les acteurs uploads/S4/gauthier-triomphe-et-mort-de-la-revolution-des-droits-de-l-x27-homme-et-du-citoyen.pdf
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- Publié le Jui 11, 2022
- Catégorie Law / Droit
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